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Autenticação de Cópias

Orientações Básicas

Sempre apresentar os originais, independentemente se as cópias forem ou não feitas na serventia.

Os documentos que contenham frente e verso devem ser xerocopiados e autenticados em ambos os lados.

Não pode ser autenticada cópia de documento de identidade que foi replastificado, conforme Provimento da Corregedoria CG n.25/2006 ou que impossibilite a conferência dos dados.

Não pode ser autenticada cópia de documentos que contenham rasuras ou emendas.